O processo trata de uma ação de cobrança de indenização envolvendo um contrato de seguro de vida. O homem alega que, em 2015, foi diagnosticado com câncer de próstata e recebeu a respectiva indenização por “doença grave”.

Após acompanhamento médico, foi diagnosticado curado, continuando a contratação com a seguradora. Posteriormente, em 2021, foi diagnosticado com novas “doenças graves” e solicitou novamente a respectiva indenização. Contudo, devido ao pagamento anterior, teve pedido negado pela seguradora. A empresa sustentou a regularidade da negativa do pagamento. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do homem.

O desembargador Alfredo Attié, relator, verificou que as condições gerais da apólice contratada são claras e inequívocas quanto à licitude da recusa ao pagamento de indenização pela mesma cobertura (doença grave). Portanto, em que pese o grave estado de saúde do demandante, a indenização não é devida, sendo justa a recusa da seguradora.

O recurso foi negado para manter a sentença. O escritório Petraroli Advogados Associados atua na causa.

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a seguradora não é obrigada a pagar a cobertura de seguro de vida por “doença grave” para o segundo diagnóstico comunicado. O colegiado considerou que, no caso, a doença era preexistente, uma vez que ela era considerada “recidiva”.

A ação

A ação de cobrança de indenização envolve um contrato de seguro de vida. O homem alega que, em 2015, foi diagnosticado com câncer de próstata e recebeu a respectiva indenização por “doença grave”. Após acompanhamento médico, foi diagnosticado curado, continuando a contratação com a seguradora.

Posteriormente, em 2021, foi diagnosticado com novas “doenças graves” e solicitou novamente a respectiva indenização. Contudo, devido ao pagamento anterior, teve pedido negado pela seguradora. A empresa sustentou a regularidade da negativa do pagamento.

Julgamento

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do homem. O desembargador Alfredo Attié, relator, verificou que as condições gerais da apólice contratada são claras e inequívocas quanto à licitude da recusa ao pagamento de indenização pela mesma cobertura (doença grave). Portanto, em que pese o grave estado de saúde do demandante, a indenização não é devida, sendo justa a recusa da seguradora. Além disso, o recurso foi negado para manter a sentença. Assim, o escritório Petraroli Advogados Associados atua na causa.

Processo e acórdão

Processo: 1009473-90.2021.8.26.0152
Leia o acórdão.

A princípio, se você tem alguma dúvida com a assuntos relacionados ao Direito, entre em contato com o escritório Silvio Guilen Advogados Associados.

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