Depois de muito planejar, a viagem dos sonhos finalmente aconteceu, no entanto, ao desembarcar no seu destino ou até mesmo ao voltar para casa, você descobre que a bagagem foi extraviada e que seus itens estão perdidos por aí.
Ultimamente isso tem sido mais comum do que se imagina. Companhias aéreas têm perdido bagagens nos mais diversos destinos. Na maioria dos casos, as próprias cias conseguem encontrar a mala e devolver ao dono, ou quem tem seguro viagem consegue algum tipo de reembolso.
Mas, há casos em que nunca mais se encontra a bagagem e muitos consumidores se perguntam se é possível entrar com processo contra as empresas aéreas.
Você sabe quais são os seus direitos em situações como essas?
Confira abaixo o que diz o código de defesa do consumidor e o que você deve fazer caso algumas companhias aéreas percam sua bagagem?
Por que o extravio de bagagens têm crescido?
Nos últimos anos, o avião tem sido um meio de transporte cada vez mais utilizado. Com tantas viagens, o número de malas e despachos aumentou, e as companhias aéreas pouco investiram para manter um serviço de qualidade para os clientes.
Na realidade, muitas companhias chegaram a cortar gastos em toda a operação, principalmente depois da pandemia. Isso tem causado uma perda de qualidade no serviço o que leva a um manuseio incorreto das malas e consequentemente o extravio.
Segundo a pesquisa Site Baggage IT Insights 2022, a taxa de bagagem extraviada aumentou 24%, sendo que em 41% dos casos ocorrem em voos de conexão.
Uma possível explicação para o caso, é o fato de que as empresas diminuíram os gastos com operação no período mais duro da pandemia e ainda não voltaram a operar como antes.
O setor ainda estima que esses números possam continuar a crescer nos próximos meses.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre perdas de bagagens?
As cias aéreas são empresas de prestação de serviço, que vendem o serviço de transporte de passageiros e cargas. Portanto, esta é uma relação que está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor que afirma no Art. 14, CDC.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ou seja, qualquer coisa de errado que aconteça enquanto você ou seus pertences estão sob os cuidados das companhias é obrigação das mesmas arcarem com os prejuízos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que, em caso de falha no serviço, o consumidor deve ser ressarcido conforme o prejuízo do passageiro.
Por que pode haver dano moral com o extravio de bagagem?
Como o extravio de malas, seja temporário ou por completo, configura falha na prestação de serviço, cabe, neste caso, indenização por danos morais.
Isso porque é levado em conta o transtorno que o passageiro passou sem os seus pertences ou a perda total de bens materiais.
Como o cliente deve procurar os seus direitos caso isso ocorra?
Em caso de extravio de bagagens, no caso de voos domésticos, o primeiro passo é procurar a própria companhia aérea ainda dentro do aeroporto.
No balcão da empresa o passageiro deve preencher preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nesta etapa, o consumidor registra a perda na cia.
A ocorrência também pode ser registrada na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque.
Lembre-se de guardar o comprovante de despacho. Em caso de dificuldade para preencher o RIP, o passageiro pode fazer um Boletim de Ocorrência na polícia.
Caso não haja uma entrega da bagagem imediatamente o passageiro pode pedir uma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade.
Se em até sete dias, a companhia não entregar a mala, o consumidor passa a ter direito a uma indenização. Em todas as despesas por conta da falta dos itens pessoais, podem ser custeadas pela empresa aérea.
Já no caso dos voos internacionais, se aplica às Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, cuja indemnização está restrita ao que determina a convenção.
Caso sua bagagem se perca por completo ou algum item seja perdido/furtado, é possível requerer o ressarcimento de indenização pelos danos materiais sofridos. O passageiro precisará comprovar o montante do prejuízo.
Se você tem um caso parecido e quer entender melhor os seus direitos, entre em contato com nosso escritório.
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