Falando em herança, é preciso ressaltar, que o direito só existe após o falecimento do detentor dos bens. A herança deixada pode ter diversos fatores, como a existência ou não de um testamento, por exemplo. Para entender quem se beneficia da herança deixada, é importante se atentar a todos os detalhes de regras e exceções.

Existe um testamento?

No Brasil, a pessoa detentora de bens pode escolher o que acontecerá com até 50% de seu patrimônio, após sua morte. Basta que isso seja feito através de um testamento, desta maneira, a pessoa pode deixar parte de sua herança para um amigo ou para uma instituição, como ongs, caso seja de sua vontade.

Mas, os outros 50% devem ser destinados aos herdeiros, ou seja, aos parentes por ordem de sucessão.

Recebendo herança
Imagem: Destaque

Quem são os herdeiros?

  • Descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos. 
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós.
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Os herdeiros, só poderão ser excluídos da herança, em casos especiais, um exemplo é se um dos parentes cometa um crime que o torne um ‘’herdeiro indigno’’. Mesmo com isso, não significa que todos os parentes tenham direito à herança do falecido. Alguns chamados ‘’parentes facultativos’’ como tios, sobrinhos e primos, podem ter acesso a parte dos bens deixados, em algumas situações específicas.

E se o detentor de bens não tiver cônjuge e filhos?

Quando uma pessoa sem herdeiros diretos, ou seja, sem cônjuge, companheiros ou filhos, morre, deve-se ser feita a divisão da herança entre os herdeiros sucessores, sendo eles seus ascendentes: pais, avós, bisavós, tataravós, etc. No caso de não existir um inventário e não tenha herdeiros necessários, seus bens podem ir aos herdeiros colaterais, que pertencem ao último grupo de herdeiros.

mãe e filho vendo testamento deixado com as informações de herança
Imagem: Destaque

E quando não existem nem herdeiros necessários e nem testamento?

Nesse caso, só existe uma opção, e será entregue ao Estado os bens patrimoniais do falecido. Por isso, é de suma importância que se faça um testamento em vida. Contate seu advogado, caso queira fazer seu testamento.

Precisa de ajuda com seu testamento ou alguém que conhece precisa?