Confira um guia de tudo o que você mais precisa saber sobre pensão alimentícia!
Quando o assunto é pensão alimentícia, muita gente costuma ficar em dúvida sobre como é calculado, em quais casos precisa ou não precisa pagar, quem deve pagar e de que forma esse pagamento deve ocorrer.
Por isso, juntamos aqui as principais dúvidas acerca do tema e conversamos com especialistas para tirar de uma vez por todas as suas dúvidas!
Para entender direitinho tudo sobre pensão alimentícia e saber se está tudo certo com a lei no seu caso, continue a leitura!
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia fixada por um juiz de Direito e que deve ser atendida por um dos responsáveis pela criança, a fim de prover a manutenção com gastos como alimentação, escola, saúde e outros.
Para solicitar uma pensão alimentícia é necessário propor uma ação de alimentos, que terá testemunhas e a formalidade por escrito de um processo jurídico.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Tem direito à pensão alimentícia tanto os filhos, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável e os pais, claro, desde que comprovada a necessidade da verba pretendida e proposta em ação.
Vale lembrar que a pensão alimentícia também pode ser requisitada e atendida por mães gestantes, em nome do bebê que ainda está sendo gerado.

Quando o pai não precisa pagar pensão?
São raros os casos em que o pai não precisa pagar pensão. E para que isso ocorra é necessário que ele comprove que não é capaz de arcar com o pagamento desse benefício. No entanto, a criança não deve ficar sem amparo. A responsabilidade é acionada para outros integrantes da família, como avós, tios e até irmãos.
Mas, é claro, não podemos apenas falar sobre pais quando o assunto é o pagamento de pensão. Afinal, nem sempre o pai é o responsável pela pensão.
Mãe também paga pensão alimentícia?
A mãe também deve pagar pensão. Afinal, esse direito se dá à criança e não ao genitor. Por isso, nos casos em que a guarda fica sob responsabilidade do pai, a mãe também deve pagar pensão alimentícia relativa ao filho, desde que comprovadas as condições financeiras para arcar com o pagamento.

Existe algum tipo de guarda que não paga pensão?
Não existe um tipo de guarda em que a pensão não é paga. O que muito se questiona é se na guarda compartilhada, uma das partes deve pagar a pensão, e a resposta é: sim. Isso porque a guarda compartilhada respalda o direito de ambos os pais terem poder de escolha sobre a criança, o que não reflete diretamente em um equilíbrio de tempo com o menor.
O pai da criança já paga pensão de um filho, como fica a pensão do segundo filho?
Não há uma lei ou regra específica que dite sobre como deve ser o pagamento da pensão alimentícia no caso de um segundo filho. O que ocorre é a análise do caso concreto, com base na renda dos pais e priorizando sempre os direitos e as necessidades da criança.
Por isso, é fundamental que esse caso conte com bons advogados para auxiliar e prever o que é melhor em cada circunstância.
Conte com um bom advogado para assegurar o direito da pensão alimentícia!
O escritório do Dr. Silvio Guilen está no mercado há mais de 40 anos, proporcionando um excelente atendimento com o cuidado e respeito pelo Direito que todos os cidadãos merecem. Com formações de destaques e uma carreira de prestígio, nossos advogados estão mais que preparados para atuar no seu caso. Por isso, entre em contato e esclareça as suas dúvidas!
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