O inventário é um documento onde se é apurado todos os bens, direitos e dívidas de um falecido. Nele existem várias regras, como a ideia de se constar alguma dívida no nome do falecido, o valor será apurado e descontado do valor total de bens, etc. A lei exige que um advogado acompanhe todo o procedimento, portanto é importante saber mais sobre.
Como fazer um inventário?
Todo o procedimento de apuração e registro do inventário pode ser feito no cartório, dispensando um processo na justiça. Mas, mesmo com a dispensa de um processo judicial, a lei exige que um advogado acompanhe todo o procedimento.
Basta que os herdeiros levem até o cartório todos os documentos necessários e pague devidamente o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações). Feito isso, o advogado de cada herdeiro ou o advogado da família acompanhará todo o processo juntamente com o tabelião.
Quais documentos precisa ter para iniciar o inventário extrajudicial
Documentos do falecido
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Vale ressaltar que para que seja feito um inventário extrajudicial em cartório, não pode haver testamento ou bens no exterior, também não pode ser realizado caso haja herdeiros menores de 18 anos, ao menos que estejam emancipados. Nessas situações, será necessário um processo de justiça.
Caso precise dar entrada em um inventário extrajudicial, você deve reunir os documentos necessários e entrar em contato com um advogado, dessa forma rapidamente será feito o inventário e a partilha de bens entre os herdeiros.